Lei 13.333/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
José Mendonça Bezerra Filho
Ricardo José Magalhães Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2016

Lei 13.333/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
José Mendonça Bezerra Filho
Ricardo José Magalhães Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2016