Decreto 1.212/1994 - Artigo 28

Artigo 28.

Esta Convenção ficará aberta à assinatura dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos.

Decreto 1.212/1994 - Artigo 28

Artigo 28.

Esta Convenção ficará aberta à assinatura dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos.