Decreto 1.212/1994 - Artigo 4

Artigo 4º.

Considera-se ilegal o transporte ou retenção de menor que ocorrer em violação dos direitos que, de acordo com a lei de resi8dência habitual do menor, exerciam, individual ou conjuntamente, imediatamente antes de ocorrido o fato, os pais, tutores ou guardiões, ou qualquer instituição.

Decreto 1.212/1994 - Artigo 4

Artigo 4º.

Considera-se ilegal o transporte ou retenção de menor que ocorrer em violação dos direitos que, de acordo com a lei de resi8dência habitual do menor, exerciam, individual ou conjuntamente, imediatamente antes de ocorrido o fato, os pais, tutores ou guardiões, ou qualquer instituição.