Artigo 8º.
Os titulares do procedimento de restituição poderão exercê-lo perante as autoridades competentes, segundo o disposto no artigo 6, da seguinte maneira:
a) por meio de carta rogatória;
b) mediante solicitação à autoridade central; ou
c) diretamente ou por via diplomática ou consular.
Os titulares do procedimento de restituição poderão exercê-lo perante as autoridades competentes, segundo o disposto no artigo 6, da seguinte maneira:
a) por meio de carta rogatória;
b) mediante solicitação à autoridade central; ou
c) diretamente ou por via diplomática ou consular.