Artigo 17.
As disposições anteriores que forem pertinentes, não limitam o poder da autoridade judiciária ou administrativa para ordenar a restituição do menor a qualquer momento.
LOCALIZAÇÃO DE MENORES
As disposições anteriores que forem pertinentes, não limitam o poder da autoridade judiciária ou administrativa para ordenar a restituição do menor a qualquer momento.
LOCALIZAÇÃO DE MENORES