Decreto 1.212/1994 - Artigo 15

Artigo 15.

A restituição do menor não implica prejulgamento sobre a determinação definitiva de sua custódia ou guarda.

Decreto 1.212/1994 - Artigo 15

Artigo 15.

A restituição do menor não implica prejulgamento sobre a determinação definitiva de sua custódia ou guarda.