Decreto 1.212/1994 - Artigo 29

Artigo 29.

Esta Convenção está sujeita a ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.

Decreto 1.212/1994 - Artigo 29

Artigo 29.

Esta Convenção está sujeita a ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.