Lei 11.642/2008 - Artigo 1

Art. 1º. O Município de Iguape, localizado no Estado de São Paulo, é considerado o Berço da Colonização Japonesa no Brasil.

Lei 11.642/2008 - Artigo 1

Art. 1º. O Município de Iguape, localizado no Estado de São Paulo, é considerado o Berço da Colonização Japonesa no Brasil.