Lei 11.642/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2008.

Lei 11.642/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2008.