Lei 14.224/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominado Aeroporto Internacional de Campo Grande - Ueze Elias Zahran o aeroporto internacional da cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Lei 14.224/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominado Aeroporto Internacional de Campo Grande - Ueze Elias Zahran o aeroporto internacional da cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul.