LEI Nº 1.525, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 1.820.000,00 para pagamento de despesas realizadas pela Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, com o restabelecimento das linhas danificadas pelas enchentes de 1948.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: