Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS.
Alvaro de Souza Lima.
Horácio Láfer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1951
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS.
Alvaro de Souza Lima.
Horácio Láfer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1951