Lei 9.816/1999 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria da Receita Federal, no âmbito de sua competência, expedirá normas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.

Lei 9.816/1999 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria da Receita Federal, no âmbito de sua competência, expedirá normas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.