Título
ART. 462 DO CPC. FATO SUPERVENIENTE.
Tese
É aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 394) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico
Redação original - Inserida em 28.04.1997
ART. 462 DO CPC. FATO SUPERVENIENTE.
Tese
É aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 394) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico
Redação original - Inserida em 28.04.1997