Lei 1.537/1952 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 2 DE JANEIRO DE 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1952

Lei 1.537/1952 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 2 DE JANEIRO DE 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1952