Título
HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT .
Tese
A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 376) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Histórico
Redação original - Inserida em 20.11.1997
HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT .
Tese
A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 376) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Histórico
Redação original - Inserida em 20.11.1997