LEI Nº 3.838, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960.
Isenta do impôsto de importação e de consumo equipamento importado pela Siderúrgica J. L. Aliperti S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.838, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960.
Isenta do impôsto de importação e de consumo equipamento importado pela Siderúrgica J. L. Aliperti S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.838, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960.
Isenta do impôsto de importação e de consumo equipamento importado pela Siderúrgica J. L. Aliperti S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: