Decreto-Lei 9.786/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam concedidas as regalias do reconhecimento ao curso de sociologia e política da Escola Livre de Sociologia e Política de S. Paulo, organizada a 27 de Maio de 1933, e mantida pela Fundação dêsse nome.

§ 1º - O registro dos diplomas já expedidos é condicionado ao exame da regularidade do histórico escolar.

§ 2º - O Ministério da Educação e Saúde promoverá a conveniente fiscalização do curso e o conhecimento de sua vida pregressa, para julgamento do Conselho Nacional de Educação,

Decreto-Lei 9.786/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam concedidas as regalias do reconhecimento ao curso de sociologia e política da Escola Livre de Sociologia e Política de S. Paulo, organizada a 27 de Maio de 1933, e mantida pela Fundação dêsse nome.

§ 1º - O registro dos diplomas já expedidos é condicionado ao exame da regularidade do histórico escolar.

§ 2º - O Ministério da Educação e Saúde promoverá a conveniente fiscalização do curso e o conhecimento de sua vida pregressa, para julgamento do Conselho Nacional de Educação,