Art. 2º. Para matrícula no curso serão exigidas as mesmas condições que para cursos superiores e, em qualquer caso, serão exigidos curso secundário completo e habilitação e classificação em concurso vestibular.
Parágrafo único. A exigência do curso secundário completo poderá ser substituída por diploma de curso superior, registrado na forma da lei.
Parágrafo único. A exigência do curso secundário completo poderá ser substituída por diploma de curso superior, registrado na forma da lei.