Art. 4º. Êsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946