Decreto-Lei 9.786/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Êsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946

Decreto-Lei 9.786/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Êsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946