DECRETO-LEI Nº 1.261, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1973.
Concede aumento de vencimentos aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, in fine, da Constituição,
DECRETA: