Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1973; 152º da independência e 85º da República
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.2.1973
Brasília, 27 de fevereiro de 1973; 152º da independência e 85º da República
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.2.1973