Art. 5º. O aumento concedido por este Decreto-lei vigorará a partir de 1º de março de 1973 e a despesa decorrente será atendida pelos recursos orçamentários previstos na Lei número 5. 865, de 12 de dezembro 1972.
Decreto-Lei 1.261/1973 - Artigo 5
Art. 5º. O aumento concedido por este Decreto-lei vigorará a partir de 1º de março de 1973 e a despesa decorrente será atendida pelos recursos orçamentários previstos na Lei número 5. 865, de 12 de dezembro 1972.