Decreto 7.598/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Fica delegada ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União, no exterior, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994, e para os fins estabelecidos na referida lei.

Decreto 7.598/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Fica delegada ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União, no exterior, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994, e para os fins estabelecidos na referida lei.