DECRETO Nº 7.598, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011.
Delega ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União no exterior, nos termos da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a ", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994,
DECRETA: