Decreto 7.598/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Gleisi Hoffmann
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2011 e republicado em 30.11.2011

Decreto 7.598/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Gleisi Hoffmann
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2011 e republicado em 30.11.2011