Art. 1º. A Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 103. ...............
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§ 12 - ...............
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VII - a servidores de cargos de provimento efetivo da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
VIII - a servidores de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas da União; e
IX - aos cargos em comissão de que trata o § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017." (NR)