Lei 13.555/2017 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 103. ...............

...............

§ 12 - ...............

...............

VII - a servidores de cargos de provimento efetivo da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

VIII - a servidores de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas da União; e

IX - aos cargos em comissão de que trata o § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017." (NR)

Lei 13.555/2017 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 103. ...............

...............

§ 12 - ...............

...............

VII - a servidores de cargos de provimento efetivo da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

VIII - a servidores de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas da União; e

IX - aos cargos em comissão de que trata o § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017." (NR)