Lei 1.628/1952 - Artigo 31

Art. 31. O Poder Executivo regulamentará, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a execução desta Lei.

Lei 1.628/1952 - Artigo 31

Art. 31. O Poder Executivo regulamentará, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a execução desta Lei.