Art. 14. E' da competência da Diretoria:
a) exercer os poderes e as atribuições que a lei e o regimento interno lhe conferirem;
b) decidir sôbre as operações do Banco com as ressalvas da letra f do art. 13 e da letra b do art. 16;
c) resolver todos os assuntos da direção executiva do Banco, ouvindo o Conselho de Administração nos casos omissos.
Parágrafo único. A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por semana e extraordinàriamente sempre que fôr convocada pelo Presidente do Banco.
a) exercer os poderes e as atribuições que a lei e o regimento interno lhe conferirem;
b) decidir sôbre as operações do Banco com as ressalvas da letra f do art. 13 e da letra b do art. 16;
c) resolver todos os assuntos da direção executiva do Banco, ouvindo o Conselho de Administração nos casos omissos.
Parágrafo único. A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por semana e extraordinàriamente sempre que fôr convocada pelo Presidente do Banco.