Lei 1.628/1952 - Artigo 3

Art. 3º. A fim de assegurar o serviço regular de juros, amortizações e resgate, de que trata o art. 2º desta Lei, é criado um "Fundo Especial de Juros, Amortizações e Resgate das Obrigações do Reaparelhamento Econômico" que será constituído de taxas, sôbre-taxas, rendas ou contribuições, no todo ou em parte que forem criadas por lei e resultarem de obras, serviços ou investimentos custeados, ampliados ou reaparelhados com o produto de receitas ou operações de crédito de que tratam esta Lei e as de ns. 1.474 (art. 3º) e 1. 518.

Lei 1.628/1952 - Artigo 3

Art. 3º. A fim de assegurar o serviço regular de juros, amortizações e resgate, de que trata o art. 2º desta Lei, é criado um "Fundo Especial de Juros, Amortizações e Resgate das Obrigações do Reaparelhamento Econômico" que será constituído de taxas, sôbre-taxas, rendas ou contribuições, no todo ou em parte que forem criadas por lei e resultarem de obras, serviços ou investimentos custeados, ampliados ou reaparelhados com o produto de receitas ou operações de crédito de que tratam esta Lei e as de ns. 1.474 (art. 3º) e 1. 518.