Lei 1.628/1952 - Artigo 33

Art. 33. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em. de junho de 1952.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Horácio Lafer.
Oswaldo Carijó de Castro.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1952

Lei 1.628/1952 - Artigo 33

Art. 33. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em. de junho de 1952.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Horácio Lafer.
Oswaldo Carijó de Castro.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1952