Art. 33. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em. de junho de 1952.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Horácio Lafer.
Oswaldo Carijó de Castro.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1952
Senado Federal, em. de junho de 1952.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Horácio Lafer.
Oswaldo Carijó de Castro.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1952