DECRETO Nº 3.820, DE 14 DE MARÇO DE 1939
Faz pública a participação do Aden na Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e na Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra, a 27 de julho de 1929.
O Presidente da República faz pública a participação do Aden na Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e na Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra, a 27 de julho de 1929, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Suiça nesta Capital, por nota de 13 de fevereiro. cuia tradução oficial acompanha o presente Decreto.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
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