Art. 6º. O produto dêsse empréstimo será destinado à cobertura do custo de maquinarias, equipamentos, materiais e serviços necessários ao aumento das instalações industriais da Usina de Volta Redonda.
Lei 5.409/1968 - Artigo 6
Art. 6º. O produto dêsse empréstimo será destinado à cobertura do custo de maquinarias, equipamentos, materiais e serviços necessários ao aumento das instalações industriais da Usina de Volta Redonda.