Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio bulhões
Raymundo de Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1966
Brasília, 8 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio bulhões
Raymundo de Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1966