Lei 15.226/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor:

I - em 1º de janeiro de 2026, quanto à alteração do art. 1º ao art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 30 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar
Márcia Helena Carvalho Lopes
Simone Nassar Tebet
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2025.

Lei 15.226/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor:

I - em 1º de janeiro de 2026, quanto à alteração do art. 1º ao art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 30 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar
Márcia Helena Carvalho Lopes
Simone Nassar Tebet
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2025.