Artigo 2º. Este Decreto entra e vigor no dia 26 de novembro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOAO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o original publicado no D. O. U de 18.11.1981
Brasília, em 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOAO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o original publicado no D. O. U de 18.11.1981