DECRETO Nº 86.582, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1981
Promulga o Convênio de CO-Produção Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 39, de 1º de outubro de 1968, Convênio de Co-Produção Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, celebrado no Rio de Janeiro, a 25 de janeiro de 1968;
CONSIDERANDO que o referido Convênio entrará em vigor, nos termos de seu Artigo XVII, a 26 de novembro de 1981;
DECRETA: