Decreto 4.875/2003 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.11.2003

Decreto 4.875/2003 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.11.2003