Decreto 4.875/2003 - Artigo 3

Art. 3º. Os procedimentos necessários para a execução do disposto no art. 1º deste Decreto serão normatizados em portaria do Ministro de Estado da Educação.

Decreto 4.875/2003 - Artigo 3

Art. 3º. Os procedimentos necessários para a execução do disposto no art. 1º deste Decreto serão normatizados em portaria do Ministro de Estado da Educação.