Decreto 4.875/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, o "Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior", com o objetivo de fomentar a cooperação técnico-científica e cultural entre os países com os quais o Brasil mantenha acordos educacionais ou culturais.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, serão adotadas medidas viabilizadoras do intercâmbio de alunos para que possam freqüentar cursos de graduação, ministrados nas Instituições Federais de Ensino Superior.

Decreto 4.875/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, o "Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior", com o objetivo de fomentar a cooperação técnico-científica e cultural entre os países com os quais o Brasil mantenha acordos educacionais ou culturais.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, serão adotadas medidas viabilizadoras do intercâmbio de alunos para que possam freqüentar cursos de graduação, ministrados nas Instituições Federais de Ensino Superior.