Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2024 e retificado em 28.5.2024.
Brasília, 22 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2024 e retificado em 28.5.2024.