Lei 14.859/2024 - Artigo 4
Art. 4º.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá disciplinar o disposto nesta Lei.
Lei 14.859/2024 - Artigo 4
Art. 4º.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá disciplinar o disposto nesta Lei.