Lei 11.186/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Senado Federal, em 19 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.10.2005.

Lei 11.186/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Senado Federal, em 19 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.10.2005.