TST - SDI2 - OJ nº 107

Título

AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA DE MÉRITO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.

Tese

Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do art. 924, incisos I a IV c/c art. 925 do CPC de 2015 (art. 794 c/c art. 795 do CPC de 1973), extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório.

Observação

(atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

Histórico

Redação original – DJ 29.04.2003
Nº 107. Ação rescisória. Decisão rescindenda de mérito. Sentença declaratória de extinção de execução. Satisfação da obrigação
Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do art. 794 c/c 795 do CPC, extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório.

Precedentes

ROAR - 268575-28.1996.5.14.5555 — Aloysio Silva Corrêa da Veiga — 07/03/2003
ROAR - 803964-57.2001.5.17.5555 — Antonio José de Barros Levenhagen — 27/09/2002
ROAR - 2643200-43.2002.5.02.0900 — Antonio José de Barros Levenhagen — 22/11/2002