Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1983
Brasília, em 07 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1983