Art. 4º. A Categoria Funcional de Técnico de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, código LT-DACTA-1301, fica alterada na forma constante do Anexo II desta Lei.
§ 1º - A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação de salário.
§ 2º - Os servidores atingidos pela alteração a que se refere este artigo serão posicionados nas novas classes da categoria funcional, mantidas as respectivas referências de salário.
§ 1º - A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação de salário.
§ 2º - Os servidores atingidos pela alteração a que se refere este artigo serão posicionados nas novas classes da categoria funcional, mantidas as respectivas referências de salário.