Lei 7.139/1983 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa com a aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica.

Lei 7.139/1983 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa com a aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica.