Lei 12.084/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 30 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2009

Lei 12.084/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 30 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2009