Lei 2.832/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1956; 135º da Independência 68º da República.

JOÃO GOULART
Nereu Ramos
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1956

Lei 2.832/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1956; 135º da Independência 68º da República.

JOÃO GOULART
Nereu Ramos
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1956