Decreto 6.427/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.427, DE 7 DE ABRIL DE 2008.

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre Facilitação de Circulação de Pessoas, celebrado em Lisboa, em 11 de julho de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa celebraram, em Lisboa, em 11 de julho de 2003, um Acordo sobre Facilitação de Circulação de Pessoas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 268, de 4 de outubro de 2007;

DECRETA:

Decreto 6.427/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.427, DE 7 DE ABRIL DE 2008.

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre Facilitação de Circulação de Pessoas, celebrado em Lisboa, em 11 de julho de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa celebraram, em Lisboa, em 11 de julho de 2003, um Acordo sobre Facilitação de Circulação de Pessoas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 268, de 4 de outubro de 2007;

DECRETA: